PROUPE

by Secti Prod
29/03/2019 14:49
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Apresentação

O Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) é destinado a concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior em Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado. A iniciativa tem por objetivo a formação de pessoas em nível superior, subsidiando e atendendo a demanda estadual com uma melhor qualificação do potencial humano para a sociedade do conhecimento. 

O público-alvo do PROUPE são estudantes cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário-mínimo, ressalvados os casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores do ensino fundamental ou médio. Na hipótese de não preenchimento do número total de bolsas de estudos, a distribuição ocorrerá por faixa em ordem sequencial até que ocorra o preenchimento total, como segue: I – primeira faixa: o valor de 2 salários-mínimos; e, II – segunda faixa: o valor de 2 a 4 salários-mínimos. 

O PROUPE foi instituído pela Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Lei no 16.166/2017 e requalificada pela Lei no 17.945/2022, e está sob a gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti/PE).

Autarquias

Pernambuco tem 13 Autarquias Municipais de Ensino Superior, que reúnem mais de 11.000 estudantes. Atendem os municípios onde estão localizadas: Araripina, Salgueiro, Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Belo Jardim, Limoeiro, Goiana, Petrolina, Belém de São Francisco, Garanhuns, Palmares e Cabo de Santo Agostinho, como também, o entorno: Floresta, Venturosa, Pedra, Buíque, Alagoinha, Tupanatinga, Itaíba, Trindade, Bodocó, Santa Cruz, Exu, Moreilândia, Santa Filomena, Granito, Ipubi, Ouricuri, Parnamirim, entre outros.

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Edital 01/2024

O Edital 01/2024 prevê a concessão de 3.300 (três mil e trezentas) novas bolsas de estudo, para o segundo semestre de 2024, com valores mensais de até R$500,00 por aluno, a ser repassado pela SECTI diretamente às Autarquias Municipais. 

A concessão das bolsas se dará em dois grupos: 

  • O primeiro grupo é formado por alunos da graduação das áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática, em especial dos cursos das engenharias, computação, análise e desenvolvimento de sistemas, sistemas de informação, estatística, matemática, física, química, oceanografia, biologia e afins; e, 
  • O segundo grupo será formado por alunos dos demais cursos de graduação de nível superior. 

A destinação das bolsas para cada um dos grupos observará a seguinte proporção para: 

  • 70% (setenta por cento) das bolsas ofertadas para o primeiro grupo e, 
  • 30% (trinta por cento) das bolsas ofertadas para o segundo grupo.

 Poderão ser bolsistas do PROUPE os alunos que comprovem: 

  • Vínculo de matrícula nas Autarquias Municipais integrantes do PROUPE e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas; 
  • Ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM a partir de 2009; 
  • Renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário-mínimo, ressalvados os casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores do ensino fundamental ou médio. Na hipótese de não preenchimento do número total de bolsas de estudos, a distribuição ocorrerá por faixa em ordem sequencial até que ocorra o preenchimento total, como segue: primeira faixa – o valor de 2 salários-mínimos; e, segunda faixa – o valor de 2 a 4 salários-mínimos. 

Serão reservadas vagas aos candidatos que comprovem alguma das condições abaixo: 

  • Ser professor do ensino fundamental ou médio, que esteja no exercício da docência, independentemente da renda familiar per capita; 
  • Ser pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
  • Ser mulher em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítima de violência doméstica e familiar. 

O Processo Seletivo observará todos os requisitos definidos na Lei nº 17.945/2022 e terá como critério de seleção os pontos obtidos no ENEM a partir de 2009, observados os seguintes critérios: 

  • Licenciatura, Letras e Pedagogia: mínimo de 350;
  • Tecnologia e Engenharias: mínimo de 375; 
  • Demais cursos: mínimo de 400.

Legislação

Sistema Vision

O Sistema Vision tem como objetivo estabelecer mecanismos de governança para eficiência, utilização de meios eletrônicos para a racionalização dos processos de informações. O sistema confere segurança, transparência, economicidade e presteza na entrega dos dados.

Melhorias

Aprimorar a eficiência, a eficácia e a efetividade do PROUPE promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados

Modernização

Promover a utilização de meios eletrônicos para a racionalização dos processos de informações com segurança, transparência e economicidade.

Sustentabilidade

Contribuir com a sustentabilidade ambiental através do uso da tecnologia da informação e da comunicação.

COMAV

A Comissão de Avaliação do PROUPE (COMAV) possui papel primordial no acompanhamento e avaliação da concessão de bolsas, supervisão das comissões locais de acompanhamento e monitoração do processo de concessão de bolsas. Além de atuante, a COMAV possui atuação contínua no PROUPE, permitindo a plena execução do Programa com transparência e efetividade. A COMAV é composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades, designados por portaria do Secretário da SECTI:

  1. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
  2. Secretaria de Educação – SEE;
  3. Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE;
  4. União dos Estudantes de Pernambuco – UEP;
  5. Associação das Instituições de Ensino Superior do Estado de Pernambuco – ASSIESPE;
  6. Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática ou Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e,
  7. Representação do corpo discente das Autarquias Municipais sem fins lucrativos.

Contato

PROUPE

Telefone: (81) 3183-5554

E-mail: proupe@secti.pe.gov.br

Endereço: Rua Vital de Oliveira, nº 32, Bairro do Recife, Recife – PE, Brasil, CEP: 50030-370

Ouvidoria

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