O Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) é destinado a concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior em Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado. A iniciativa tem por objetivo a formação de pessoas em nível superior, subsidiando e atendendo a demanda estadual com uma melhor qualificação do potencial humano para a sociedade do conhecimento.
O público-alvo do PROUPE são estudantes cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário-mínimo, ressalvados os casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores do ensino fundamental ou médio. Na hipótese de não preenchimento do número total de bolsas de estudos, a distribuição ocorrerá por faixa em ordem sequencial até que ocorra o preenchimento total, como segue: I – primeira faixa: o valor de 2 salários-mínimos; e, II – segunda faixa: o valor de 2 a 4 salários-mínimos.
O PROUPE foi instituído pela Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Lei no 16.166/2017 e requalificada pela Lei no 17.945/2022, e está sob a gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti/PE).