SECTI-PE

Inova-PE

A Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 40.218, de 20 de dezembro de 2013, institui a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, bem como cria o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – INOVAR-PE.

De acordo com a referida Lei, os estabelecimentos industriais beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE e do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO devem realizar investimento mínimo em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação ou, alternativamente, realizar contribuição ao Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – Fundo INOVAR-PE.

Uma vez arrecadados os recursos, através da natureza de receita 005415 – INOVAR – FUNDO DE INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o Comitê Deliberativo do Fundo, coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), delibera sobre diretrizes e programas de aplicação dos recursos, os quais podem compreender financiamento, subvenção, aval, etc.

Assim, os recursos, geridos pela Agência de Fomento do Estado de Pernambuco-AGE, na modalidade reembolsável, e pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE), na modalidade não reembolsável, lastreiam, de acordo com a definição do Comitê Deliberativo, importantes políticas públicas de inovação, seja na forma de editais de fomento à inovação, via FACEPE, seja na forma de linhas de crédito, via AGE.

Cumpre destacar que, desde 2021, temos percebido uma mudança na atuação do INOVAR PE. Da sua criação em 2013 até então, não se observavam reuniões regulares do Comitê Deliberativo do Fundo. Reunia-se apenas a Comissão Técnica, com o objetivo de analisar os pedidos de comprovação de gastos em PDI pelas empresas beneficiárias das diferentes políticas fiscais de nosso Estado (PRODEPE, PRODINPE E PRODEAUTO).

Nesse diapasão, o INOVAR PE tinha como principal política pública o desenvolve.ai, a qual se volta para o apoio às empresas que desejam executar os gastos com PDI exigidos por lei, não recolhendo recursos ao fundo. Uma vez que tal política opera no incentivo a que os estabelecimentos comerciais cumprissem com o investimento mínimo em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, ela não utiliza recursos arrecadados ao Fundo.

Outrossim, a partir de 2021, nota-se profunda mudança nesse cenário, ocasionada pela modificação na legislação do Fundo, que passa a ser financeiro; e pela evolução das estruturas de governança, notadamente a instalação efetiva do Comitê Deliberativo, com 4 (quatro) reuniões ordinárias e 1 (uma) reunião extraordinária.

Desse modo, o Comitê, passa a criar e financiar políticas públicas de Inovação, com base nos recursos do Fundo, e desenvolve um processo amplo que vai da formulação da política pública até seu pagamento, passando pela construção dos editais de fomento à inovação (para recursos não reembolsáveis) e das linhas de crédito (para os recursos reembolsáveis).

Pois bem, com a referida mudança, o INOVAR PE chegou, no final de 2021, a uma situação de mais de R$12 milhões em sua conta bancária específica, oriundos da arrecadação realizada apenas entre os meses de janeiro e agosto do referido ano. Tais recursos servem de lastro atualmente para a execução de 11 políticas públicas (4 reembolsáveis e 7 não reembolsáveis), totalizando um aporte esperado de R$11.908.000,00.

Legislação

Lei Nº 4.320 de 17/03/1964.
Lei Nº 15.063 de 04/09/2013.
Decreto Nº 40218 de 20/12/2013.

Programas financiados pelo Fundo Inovar

O PróStartups Operação – Fluxo Contínuo tem como objetivo apoiar e selecionar projetos de desenvolvimento e inovação tecnológica, com apoio financeiro a propostas submetidas por startups iniciantes em fase de early stage, pré-incubação ou incubação, para incentivar o desenvolvimento de Minimum Viable Products (MVPs) e seu produto final resultante. Este programa apoia propostas dentro dos seguintes eixos: agritech, comércio, economia criativa, edutech, foodtech, greentech, governos inteligentes, healthtech e saúde digital e tecnologias convergentes e habilitadoras.

O valor global previsto é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos dos recursos de subvenção econômica do FUNDO INOVAR PE. Haverá uma faixa única de financiamento de R$25.000,00 para cada proposta aprovada, em itens de capital e/ou custeio, podendo ser contempladas até 20 startups durante o calendário vigente do Edital.

Para mais informações acesse o edital do programa.

O PróStartups Desafios foi lançado em 2021 como PróStartups Operação em sua primeira edição. Ele teve como objetivo apoiar e selecionar projetos de desenvolvimento e inovação tecnológica, com apoio financeiro a propostas submetidas por ambientes de inovação para suas Startups iniciantes em fase de pré-incubação ou incubação, para incentivar o desenvolvimento de Minimum Viable Products (MVPs) e seu produto final resultante. Nele foram definidos 24 desafios relacionados aos temas de indústria 4.0, agritech, governos inteligentes e healthtech e saúde digital.

As propostas aprovadas poderão ser financiadas no valor global estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do FUNDO INOVAR-PE. Os recursos são pagos pela AGE diretamente às instituições beneficiadas conforme valor disposto para cada fase. 

Para a primeira fase, as propostas submetidas poderão solicitar uma faixa de recursos financeiros, conforme o tema optado pelo proponente, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para desenvolvimento de projetos com 2 (dois) meses de duração. Espera-se apoiar até 30 (trinta) Startups nessa fase. 

Para a segunda fase, as propostas poderão solicitar R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); essa fase é restrita às 30 (trinta) propostas participantes da primeira fase; condicionada à aprovação e classificação dos respectivos MVPs apresentados, espera-se apoiar até 20 (vinte) Startups nessa fase. 

Para a terceira fase, as propostas poderão solicitar R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); essa fase é restrita às 20 (vinte) Startups participantes da segunda fase; havendo aprovação dos respectivos produtos, 10 (dez) Startups receberão o valor solicitado para a terceira fase. Além disso, cada Instituição Proponente receberá R$30.000 (trinta mil reais) por cada Startup aprovada na terceira fase sob sua coordenação.

Para mais informações acesse o edital do programa.

O PróStartups Incubadoras tem o objetivo de fomentar o empreendedorismo inovador e o desenvolvimento sustentável de Startups sediadas no Estado de Pernambuco por meio da concessão de recursos não reembolsáveis a Incubadoras e Aceleradoras, visando o apoio para execução de Jornada Empreendedora, que permitirá a capacitação de Startups, bem como a ampliação das oportunidades de negócios, contribuindo para geração de inovação e dinamização da economia regional.

Serão destinados à concessão de recursos não reembolsáveis (auxílio e bolsa) à inovação, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao apoio das propostas de Jornada Empreendedora em Habitats de inovação no estado de Pernambuco, tendo como fontes o Tesouro Estadual e o FUNDO INOVAR PE.

Para este Edital, há duas faixas de financiamento, conforme o perfil do público-alvo da proponente:

FAIXA A – Ideação (até R$ 200.000,00):

Público-alvo: Incubadoras ou Aceleradoras que ofereçam jornadas empreendedoras para Startups sediadas em um dos municípios do Estado de Pernambuco que tenham propostas de negócios inovadores, com ideia de produto ou serviço ou modelo de negócio inovador, o qual precisa ser validado pelo mercado e precificado.

FAIXA B – Tração (até R$ 200.000,00):

Público-alvo: Incubadoras ou Aceleradoras que ofereçam jornadas empreendedoras para Startups sediadas em um dos municípios do Estado de Pernambuco que possuam produto, serviço ou modelo de negócio inovador desenvolvido e operando no mercado, havendo expectativa de crescimento, respeitadas as definições e limites de faturamento regulamentados pela Lei Complementar Federal 182/21 e pela Lei Complementar Estadual 400/18.

Para mais informações acesse o edital do programa.

 

ProStartups Bonus tecnológico

O PróStartups – Bônus Tecnológico tem como objetivo apoiar projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas tecnológicas para transformação digital de produtos, processos e/ou serviços (TMPPS), realizados em conjunto por micro, pequenas e médias empresas industriais de Pernambuco (MPMEI-PE) e Empresas Prestadoras de Serviços Especializados (EPSE) e/ou Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT). Tal apoio se dará por meio da concessão de Bônus Tecnológico para implantação do projeto pelas Empresas Prestadoras de Serviços Especializados (EPSE) e/ou Instituições Científicas e Tecnológicas

(ICT) nas micro, pequenas ou médias empresas industriais de Pernambuco (MPMEI -PE). 

São objetivos específicos desta Chamada:

  1. Conceder bônus tecnológico, instrumento previsto no Marco Legal da Inovação (Decreto n° 9.283/2018);
  2. Apoiar o desenvolvimento e implantação de ferramentas tecnológicas para transformação digital de produtos, processos e/ou serviços (TTPPS), em micro, pequenas e médias empresas industriais de Pernambuco (MPMEI-PE).;
  3. Favorecer parcerias entre micro, pequenas e médias empresas industriais e Empresas Prestadoras de Serviços Especializados e/ou Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT).

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos não reembolsáveis no montante global de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundo do FUNDO INOVAR PE, conforme firmado em convênio específico, para itens de Custeio segundo regulamento da FACEPE. As propostas terão como valor mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais), e como valor máximo R$20.000,00 (vinte mil reais) de solicitação de Bônus Tecnológico, a ser desembolsado durante o período máximo de 12 (doze) meses, conforme requisitos da FACEPE.

A proposta deve explicitamente se enquadrar em uma das seguintes áreas desta chamada,

respeitando sua faixa de financiamento e itens permitidos: tecnologia de informação e comunicação; nanotecnologia; sensores e atuadores; gestão de dados (big data); novos materiais; fotônica; sistemas ciberfísicos; internet das coisas (IoT); automação; energias renováveis; simulação e modelagem; interoperabilidade; segurança cibernética; inteligência artificial e robótica avançada. Além disso, o produto, processo e/ou serviço que vai ser transformado digitalmente deve estar conectado, pelo menos, a um dos eixos de transformação abaixo: pessoas; gestão financeira; processos de negócio; cadeia de suprimentos ou marketing e vendas.

Para mais informações acesse o último edital do programa.

O Lócus da Inovação – Apoio aos Ambientes de Inovação Credenciados em Pernambuco tem por objetivo apoiar o fortalecimento de ambientes de inovação, através da seleção de projetos que garantam a atuação dos profissionais líderes (coordenadores dos ambientes de inovação) de alianças estratégicas, para executar atividades de inovação com o setor produtivo e ICTs.

Os recursos financeiros destinados ao apoio aos ambientes de inovação no estado de Pernambuco totalizando valor global estimado de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) oriundos do Fundo Inovar PE. As propostas submetidas devem ser de até 100 mil reais para custeio, material permanente e bolsas, de acordo com o escopo do projeto. Estas propostas devem se enquadrar em um dos seguintes temas: agronegócio – fruticultura; agronegócio – piscicultura; inovação em saúde; energias renováveis; comércio; gesso; TIC;

confecções; automotivo; serviços; eletroeletrônicos e metal mecânica.

Para mais informações acesse o edital do programa.

  • Lócus da Inovação – Credenciamento de Ambientes para Inovação em Pernambuco

O Lócus da Inovação – Credenciamento de Ambientes para Inovação em Pernambuco tem como objetivo credenciar ambientes para inovação no estado de Pernambuco, formados a partir de alianças estratégicas de instituições públicas e privadas que visem contribuir para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico de uma determinada região em um setor econômico específico em setores não atendidos na chamada 18/2020.

Os recursos financeiros destinados ao apoio aos ambientes de inovação no estado de Pernambuco totalizando valor global estimado de R$1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais) oriundos do Fundo Inovar PE. Cada proposta pode solicitar até R$100.800,00 (cem mil e oitocentos reais) em bolsas BFI-03 para o coordenador, devendo se enquadrar em um dos seguintes temas: agronegócios, indústria de transformação, tecnologias e setores estratégicos, tecnologias sociais e construção civil.

Para mais informações acesse o edital do programa.

O Fronteiras da Inovação tem por objetivo incentivar e fortalecer a pesquisa e o desenvolvimento das Tecnologias do Futuro no âmbito estadual através da formação dos consórcios setoriais de inovação, com a criação ou fortalecimento de Centros de Inovação para as Tecnologias do Futuro nas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e nas alianças de grupos de pesquisa de ICTs públicas e/ou privadas com as empresas, e demais atores do Ecossistema Estadual de Inovação vinculados às áreas estratégicas de interesse comum, fomentando a geração de conhecimentos científicos aplicados às necessidades do mercado e da sociedade, que possam proporcionar benefícios diretos na qualidade de vida dos pernambucanos, e expandir as fronteiras com o impacto nacional e internacional.

As propostas aprovadas são financiadas no valor global estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com recursos do orçamento da FACEPE, oriundos do Tesouro Estadual através da subação 4149-0026 (Apoio à Disponibilização de Estruturas Multiusuários), e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do FUNDO INOVAR-PE.

Poderão ser contempladas até 08 (oito) propostas, que apresentarão a seguinte distribuição:

  • Núcleo 1. Tecnologias dos Materiais / Física e Química Aplicadas – até 2 propostas aprovadas;
  • Núcleo 2. Tecnologias Biológicas e da Saúde – até 2 propostas aprovadas;
  • Núcleo 3. Tecnologias da Computação / Rede e Base de Dados – até 2 propostas aprovadas;
  • Núcleo 4. Tecnologias Agrícolas (AgriTech) – até 2 propostas aprovadas;

Cada proposta poderá solicitar recursos financeiros até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), referentes aos itens financiáveis de Capital e Custeio.

Para mais informações acesse o edital do programa.

O COMPET – PE tem por finalidade apoiar projetos de desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas para produtos, processos e/ou serviços, realizados em conjunto por micro, pequenas e médias empresas de Pernambuco (MPME-PE) do Estado de Pernambuco, através da concessão de Subvenção Econômica para implantação do projeto em Associações ou Cooperativas. Especificamente, essa iniciativa inovadora baseia-se em parcerias mútuas entre:

  1. Empresa, responsável por coordenar a proposta, delinear a solução tecnológica e promover o desenvolvimento conjunto da tecnologia visando prover o incremento da competitividade territorial;
  2. Associações ou Cooperativas, onde serão desenvolvidas as soluções tecnológicas que atendam suas necessidades de forma inovadora, preferencialmente nos segmentos de Confecções e Moda, Gesso, Movelaria, Panificação, Saúde, Artesanato, Turismo e Cultura, Agricultura e Agropecuária.

São objetivos específicos desta Chamada:

  • Conceder subvenção econômica, instrumento previsto no Marco Legal da Inovação (Decreto n° 9.283/2018);
  • Apoiar o desenvolvimento e implantação de produtos, processos e/ou serviços, em Associações ou Cooperativas;
  • Favorecer parcerias entre MPME-PE e Associações ou Cooperativas.
  • Abranger algum dos componentes da cadeia produtiva através dos setores primário, secundário e terciário.

A proposta deve explicitamente se enquadrar em uma das seguintes áreas desta chamada, respeitando sua faixa de financiamento e itens permitidos:

  • Confecções e Moda
  • Gesso
  • Panificação
  • Movelaria
  • Saúde
  • Artesanato
  • Turismo e Cultura
  • Agronegócio:
    • Agricultura (fruticultura, mandiocultura, vitinicultura, cafeicultura, horticultura, sucroalcooleiro, derivados artesanais da cana-de-açúcar, atividade de sequeiro e sistemas agroecológicos ou orgânicos)
    • Agropecuária (bovinocultura, apicultura e meliponicultura, avicultura, ovinocaprinocultura e aquicultura)

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos não reembolsáveis no montante global de até R$ 1.200.00,00 (um milhão e duzentos mil reais), oriundos do FUNDO INOVAR, para itens de Custeio e Capital segundo regulamento da FACEPE.

As propostas terão como valor mínimo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e como valor máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de solicitação de Subvenção Econômica, a depender da faixa de financiamento a ser desembolsado durante o período máximo de 5 (cinco) meses, conforme requisitos da FACEPE.

Para mais informações acesse o edital do programa.